Nova lei brasileira de marcas e
patentes
(nº 9.279 de 14/05/1996)
Foi sancionada a lei que REGULA DIREITOS
E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, que entrou em vigor no dia 14 de maio
de 1997, com exceção prevista pelo
art. 231 que contém vigência - IMEDIATA
-. Nestas condições a partir da sanção
da lei poderá ser depositado Pedido
de patente relativo às substâncias,
matérias ou produtos obtidos por meios ou
processo químicos e as substâncias,
matérias, misturas ou produtos alimentícios,
químicos-farmacêuticos e medicamentos
de qualquer espécie, bem como os respectivos
processos de obtenção e modificação
por quem tenha proteção garantida
em tratado ou convenção em vigor no
Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito
no exterior, desde que seu objeto não tenha
sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa
direta do titular ou por terceiro com seu conhecimento,
nem tenham sido realizados, por terceiros, no País,
sérios e efetivos preparativos para a exploração
do objeto do pedido de patente.