Marcas
Serão conferidas a registro
as marcas de produto ou de serviço, a marca
de certificação e a marca coletiva,
de forma “nominativa, figurativa e mista”.
A) Não há proteção
para as marcas em CORES, SONORAS e OLFATIVAS, sendo
que as TRIDIMENSIONAIS, são possíveis,
exceto quando se constituir em forma necessária,
comum ou vulgar do produto.
B) Marca
de alto renome A marca registrada no Brasil
e considerada de alto renome, será assegurada
proteção especial, em todos os ramos
de atividade.
C) Marca
notoriamente conhecida Em seu ramo de atividade
nos termos do art. 6-bis, da Convenção
da União de Paris, goza de proteção
especial independentemente de estar previamente
depositada ou registrada no Brasil.
D) Prioridade
Prevista pela Convenção da União
de Paris ou de Organização Internacional
que produza efeito de depósito nacional.
E) Publicação
O pedido será publicado logo após
o seu depósito.
F) Oposição
A partir da publicação do pedido de
registro qualquer interessado pode oferecer a sua
oposição, durante o prazo de sessenta
dias. Contra esta o depositante poderá oferecer
sua manifestação, durante sessenta
dias.
G) Exame
Quer tenha sido apresentada oposição
ou não, será procedido ao exame de
anterioridades e de mérito, formulando-se
exigências se for o caso.
H) Indeferido
Concluído o exame e se for indeferido o pedido
não caberá qualquer recurso.
I) Deferido
o pedido Deverá ser recolhida a retribuição
final e decênio, no prazo de sessenta dias.
Decorrido esse prazo haverá outro de mais
trinta dias para o pedido de restauração.
J) Vigência
Dez anos contados da data do certificado de registro,
podendo ser prorrogado por iguais períodos.
K) Anulação
administrativa Poderá ser feita de
ofício ou a requerimento de qualquer interessado,
no prazo de cento e oitenta dias, contados do certificado
de registro.
L) Licença
Haverá a voluntária.