Desenho Industrial
Foi abolida a patente do modelo e
do desenho industrial, no entanto, poderão
ser suscetíveis de REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL,
para “toda forma plástica ornamental
de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas
e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual novo e original na sua configuração
e que possa servir de tipo de fabricação
industrial”.
A) Novidade
Quando não estiver compreendido pelo estado
da técnica.
B) Prioridade
Prevista pela Convenção da União
de Paris ou de Organização Internacional
que produza efeito nacional.
C) Publicado
e Deferido O pedido será imediatamente
após o depósito publicado e concedido.
D) Vigência
Dez anos contados da data do depósito,
podendo ser prorrogado por três períodos
sucessivos de cinco anos cada.
E) Exame
O titular do registro poderá requerer o exame
de mérito, isto é, quanto aos aspectos
da novidade e da originalidade.
F) Anulação
administrativa Poderá ser feita de
ofício ou a requerimento de interessado durante
o prazo de cinco anos, contados de sua concessão.
G) Retribuição
O pagamento será qüinqüenal, a partir do
segundo qüinqüênio da data do depósito.