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O Brasil e a Propriedade Intelectual |
O Brasil representa hoje um grande mercado para todos os demais países do mundo. Graças às proporções gigantescas de seu território com vistas ao Oceano Atlântico e fazendo fronteira com países sul americanos, tem toda a sua agricultura, pesca, indústria, comércio e a prestação de serviços, em muitos setores, como inexplorados.
Sendo membro da CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS, da CONVENÇÃO DE BERNA, da CONVENÇÃO UNIVERSAL SOBRE DIREITOS DE AUTOR, TRIPs - Trade-Related Aspects on Intelectual Property Rights, ACORDO DO MERCOSUL, etc., procura, sempre que possível, se amoldar a todas as conquistas de direitos que vem se realizando em todo o mundo.
A nossa nova lei de Patentes e Marcas, bem abrangente, consagra hoje as seguintes formas de proteção:- “PATENTES” - de invenção, melhoramentos, aperfeiçoamentos; de substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios processos químicos; substâncias. matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos; de modelo de utilidade; certificado de adição de invento e o registro de “desenho industrial”, para toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores. “MARCAS” - de produto, de serviço, de certificação, coletiva e tridimensional. Consagra proteção especial à marca NOTORIAMENTE CONHECIDA e a marca de ALTO RENOME.
“INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS”, que compreende as “indicações de procedência” e as “denominações de origem”. Caracteriza como “CRIME”, a violação de patentes, de modelo de utilidade, de desenho industrial, de marcas e de indicações geográficas. Dá ênfase especial aos CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL.
Consagra proteção especial aos “DIREITOS DE AUTOR”, aos “PROGRAMAS DE COMPUTADOR”, aos “CONTRATOS DE FRANQUIA” e aos “CULTIVARES”. |