O Brasil e a Propriedade Intelectual

O Brasil representa hoje um grande mercado para todos os demais países do mundo. Graças às proporções gigantescas de seu território com vistas ao Oceano Atlântico e fazendo fronteira com países sul americanos, tem toda a sua agricultura, pesca, indústria, comércio e a prestação de serviços, em muitos setores, como inexplorados.

Sendo membro da CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS, da CONVENÇÃO DE BERNA, da CONVENÇÃO UNIVERSAL SOBRE DIREITOS DE AUTOR, TRIPs - Trade-Related Aspects on Intelectual Property Rights, ACORDO DO MERCOSUL, etc., procura, sempre que possível, se amoldar a todas as conquistas de direitos que vem se realizando em todo o mundo.

A nossa nova lei de Patentes e Marcas, bem abrangente, consagra hoje as seguintes formas de proteção:- “PATENTES” - de invenção, melhoramentos, aperfeiçoamentos; de substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios processos químicos; substâncias. matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos; de modelo de utilidade; certificado de adição de invento e o registro de “desenho industrial”, para toda forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores. “MARCAS” - de produto, de serviço, de certificação, coletiva e tridimensional. Consagra proteção especial à marca NOTORIAMENTE CONHECIDA e a marca de ALTO RENOME.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, que compreende as “indicações de procedência” e as denominações de origem. Caracteriza como CRIME, a violação de patentes, de modelo de utilidade, de desenho industrial, de marcas e de indicações geográficas. Dá ênfase especial aos CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL.

Consagra proteção especial aos DIREITOS DE AUTOR, aos PROGRAMAS DE COMPUTADOR, aos CONTRATOS DE FRANQUIA e aos CULTIVARES.